Estado obrigado a pagar juros a partir de hoje
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Estado obrigado a pagar juros a partir de hoje
O Estado passa a partir de hoje, quarta-feira, a ser obrigado a pagar de juros de mora quando se atrasar a pagar qualquer quantia em dinheiro, independentemente da fonte.
A lei que entre hoje, dia 1 de Setembro, em vigor deu entrada na Assembleia da República por iniciativa do CDS-PP, e, depois de trabalhada pelos diversos partidos, foi aprovada por unanimidade na Comissão de Orçamento e Finanças no final de Fevereiro.
A partir de hoje, o Estado, entidades públicas, autarquias, regiões autónomas e institutos públicos passam a ser obrigados a pagar juros.
A lei já contemplava o pagamento de juros de mora mas só se aplicava aos contratos, passando a partir de agora a serem aplicáveis juros independentemente da fonte.
Quando os contratos não tiverem um prazo para ser efectuado o pagamento do bem ou serviço prestado aplicam-se os prazos de trinta dias incluídos na legislação, e que esta proposta integra também no códigos dos contratos públicos.
Como havia explicado a deputada do CDS-PP, Assunção Cristas, na altura da aprovação desta alteração à lei, no caso de o contrato ter um prazo, as entidades podem estipular um prazo de até 60 dias, mas se for estipulado um prazo superior, ou este é justificado de forma clara e objectiva face à situação concreta, ou o prazo é nulo, e aplicam-se os trinta dias previstos na lei.
jn
A lei que entre hoje, dia 1 de Setembro, em vigor deu entrada na Assembleia da República por iniciativa do CDS-PP, e, depois de trabalhada pelos diversos partidos, foi aprovada por unanimidade na Comissão de Orçamento e Finanças no final de Fevereiro.
A partir de hoje, o Estado, entidades públicas, autarquias, regiões autónomas e institutos públicos passam a ser obrigados a pagar juros.
A lei já contemplava o pagamento de juros de mora mas só se aplicava aos contratos, passando a partir de agora a serem aplicáveis juros independentemente da fonte.
Quando os contratos não tiverem um prazo para ser efectuado o pagamento do bem ou serviço prestado aplicam-se os prazos de trinta dias incluídos na legislação, e que esta proposta integra também no códigos dos contratos públicos.
Como havia explicado a deputada do CDS-PP, Assunção Cristas, na altura da aprovação desta alteração à lei, no caso de o contrato ter um prazo, as entidades podem estipular um prazo de até 60 dias, mas se for estipulado um prazo superior, ou este é justificado de forma clara e objectiva face à situação concreta, ou o prazo é nulo, e aplicam-se os trinta dias previstos na lei.
jn
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» Salários baixam e preços sobem a partir de hoje
» desculpem; obrigado.
» Mergulho para pagar dívida de jogo
» Quer visitar os EUA? Vai ter de pagar para entrar...
» Vou partir... nesse barco
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