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Villas Boas paga multa e fica avisado

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Post by ritandrade Thu Oct 07, 2010 6:23 pm

Villas Boas paga multa e fica avisado Andrevillasboas12

Villas Boas vai ter de pagar 250 euros à Liga, na sequência da ordem de expulsão que recebeu do árbitro Carlos Xistra no V. Guimarães-FC Porto da passada segunda-feira. A Comissão Disciplinar (CD) reuniu-se ontem para analisar os casos relativos à sétima jornada do campeonato e emitiu, naturalmente, uma decisão sobre os factos relativos ao técnico do FC Porto, que recebe ainda uma advertência.

O exercício da punição aplicada ao treinador dos dragões não tem qualquer efeito sobre a presença de Villas Boas no banco portista nos próximos compromissos dos azuis e brancos. O técnico pode orientar à vontade a equipa nos jogos que aí vêm, avisado para não incorrer novamente em actos considerados à margem dos regulamentos, como os que precipitaram a expulsão em Guimarães, onde André derramou protestos contra a equipa de arbitragem, após ter considerado que houve um penalty por assinalar favorável ao FC Porto - pretensa falta do vimaranense Alex na área dos minhotos -, interpretação errada e da qual o técnico já fez um mea culpa prometido, em nota difundida anteontem à noite pelo site oficial dos dragões.

O artigo e a remissão

No mapa de castigos emitido ontem, o treinador do FC Porto é punido ao abrigo do artigo 137.1 do Regulamento Disciplinar, que prevê: «Os treinadores e auxiliares técnicos que pratiquem infracções previstas nos art.ºs. 102 a 113 são punidos com as penas nelas estabelecidas, sendo as penas de suspensão reduzidas a um quarto.»

A remissão desemboca num cenário algo vago, ainda que o artigo 112 salte mais à vista, por ser relativo a «Protestos contra a equipa de arbitragem», apontando ao seguinte: «1) Os dirigentes que, por ocasião dos jogos oficiais, ameaçarem, protestarem ou adoptarem atitude incorrecta para com os elementos da equipa de arbitragem são punidos com a pena de advertência e multa acessória de 125 euros a 500 euros; 2) Em caso de reincidência, os dirigentes são punidos com a pena de repreensão por escrito e multa acessória de 250 euros a 1.000 mil euros.»

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